A comprovação de credenciamento/parceria junto a fabricantes é requisito técnico obrigatório da contratada e não requisito de habilitação

A comprovação de credenciamento ou parceria junto a fabricantes, quando imprescindível e desde que devidamente motivada, deve ser exigida como requisito técnico obrigatório da contratada e não como requisito de habilitação das licitantes, eis que potencialmente contribui para reduzir o caráter competitivo do certame, à medida que afasta empresas não parceiras do fabricante. No julgado,…